DIREITOS EMPRESARIAL E SEUS PRINCÍPIOS


 1° LIVRE INICIATIVA:

Neste princípio do direito empresarial, o empresário deve ter liberdade para exercer sua iniciativa privada (desde que seja lícita) visando benefícios econômicos.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

o princípio da liberdade de iniciativa é inerente ao modo de produção capitalista, em que os bens ou serviços de que necessitam ou querem as pessoas são fornecidos quase que exclusivamente por empresas privadas. (Curso de Direito Comercial. Direito de Empresa. Volume 1, 17ª edição, 2013. Página 66. Editora Saraiva).


 2° FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

O intuito de lucro do empresário não pode ter o potencial de ferir os valores sociais do trabalho nem tampouco a dignidade da pessoa humana.
Sendo assim, a empresa deverá interessar não só ao empresário mas também à coletividade.

A empresa só cumpre a função social quando contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural, gerando empregos, tributos e riqueza. Além de visar a proteção ambiental e o respeitar o direito do consumidor.





3° LIBERDADE DE COMPETIÇÃO

A livre concorrência está correlacionada com o princípio da livre iniciativa.

Quando se está diante de um mercado competitivo, os empresários que estejam atuantes com suas atividades, podem perfeitamente utilizar todos os recursos lícitos para que desenvolvam da melhor maneira possível sua atividade econômica. Desta feita, a concorrência permite que o mercado se mantenha com aqueles que são os mais capacitados para fornecer produtos e serviços diferenciados à clientela.


4° LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

Compreende a liberdade de associar-se e de não se associar, bem como o direito de retirada para os sócios que assim queiram.

Esse princípio é aplicado com a finalidade de proporcionar àqueles que buscam o mesmo objetivo de obter lucro, meios melhores de exploração de uma determinada atividade econômica.

5° PRESERVAÇÃO DA EMPRESA 

O princípio da preservação da empresa encontra fundamento na função social exercida por ela e estabelece um comando mais direto para os destinatários da norma do Direito Empresarial.

Na medida do possível, as atividades econômicas da empresa deverão ser preservadas e conservadas.

O valor que embasa este princípio é a solução de diversos conflitos de interesses, resolvendo, por exemplo, um conflito societário de modo a manter a atividade empresarial, evitando prejudicar os interesses dos consumidores, trabalhadores, do fisco etc.


OBS:

 Bom como vocês observaram no tema, uma empresa tem diversas coisas que você pode levar em consideração e a legislação é só um complemento de como você pode conhecer seus direitos e deveres para ter uma empresa lucrativa e bem sucedida no mercado.





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